Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-044-1994

DOCUMENTOS HÁBILES DE CADA ESTADO PARTE PARA EL TRASLADO DE PERSONAS EN EL MERCOSUR

Resolução 44/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte (carteiras de identidade, passaportes e documentos correlatos) para o deslocamento de pessoas entre os países do MERCOSUL. Lista, em anexo, os documentos hábeis específicos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Norma hoje revogada pelas Res. GMC 63/96 e 75/96.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TÁNSITO DE PERSONAS
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.