Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-044-2018

REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 26/04)

Resolução 44/2018 · 2018-11-08

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos técnicos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, atualizando as listas positiva, restritiva e negativa de ingredientes e reforçando que a designação INCI de um ingrediente não garante, por si só, a conformidade sanitária do produto, cuja responsabilidade recai sobre fabricante, importador e titular. Revoga a Res. GMC 26/04 e o item 'Registro de Produtos' da Res. GMC 24/95. Incorporação exigida até 8/5/2019.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS TÉCNICOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-11-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.