Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-044-2019

FUNCIONAMIENTO DE LOS ÓRGANOS DEPENDIENTES DE LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR (COMPLEMENTACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 20/18)

Resolução 44/2019 · 2019-09-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que os órgãos subordinados à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) realizem suas reuniões ordinárias em Montevidéu, na sede da Secretaria do MERCOSUL, permitindo à Presidência Pro Tempore do Paraguai convocar reuniões fora da sede em caráter excepcional. Complementa a Resolução GMC 20/18 ao prever que, quando a CCM convocar coordenadores de Comitês Técnicos, estes devem agendar suas reuniões em data coincidente com a da CCM. Vigora a partir de 1º de janeiro de 2020; dispensa incorporação por regular funcionamento interno.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2019-09-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.