Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-045-1992
PROPUESTA SOBRE SISTEMA REGIONAL ARMONIZADO DE REGISTROS DE PRODUCTOS FITOSANITARIOS
Resolução 45/1992 · 1992-12-15
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Encarrega os Serviços Nacionais de Sanidade Vegetal dos Estados Partes, em consulta com os órgãos de Saúde Pública e Meio Ambiente, de estudar e propor um Sistema Regional Harmonizado de Registros de Produtos Fitossanitários, diante das assimetrias nos procedimentos nacionais de registro. A proposta deveria ser apresentada até 31/12/1993. Norma exploratória; hoje derogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PRODUCTOS FITOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D2 · Sanidade vegetal
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_045__pre_visto_1 · VistoVISTO: el art. 13 del Tratado de Asunción, el art. 10 de la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación N° 10/92 del Subgrupo de Trabajo N° 8 «Política Agrícola»
res_1992_045__pre_cons_1 · ConsiderandoLas asimetrías existentes en relación a los procedimientos de registro de productos fitosanitarios en los países integrantes del MERCOSUR.
La necesidad de implementar en el ámbito del MERCOSUR un sistema de registros y controles armonizados, compatibilizando los requisitos a exigir a través de medidas regulatorias de efecto equivalente.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_045__art_1 · ArtigoArtículo 1.- Encomendar a los Servicios Nacionales de Sanidad Vegetal de los Estados Partes para que, en consulta con los de Salud Pública y Medio Ambiente, realicen estudios y acciones necesarios para establecer un sistema Regional Armonizado de Registros de Productos Fitosanitarios y solicitarles la formulación de una propuesta a esos efectos antes del 31/12/93.
VIII GMC, Montevideo 15/12/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.