Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-045-2014
REQUISITOS ZOOSANITARIOS ADICIONALES DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE SEMEN Y EMBRIONES DE RUMIANTES CON RELACIÓN A LA ENFERMEDAD DE SCHMALLENBERG
Resolução 45/2014 · 2014-11-26
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes relacionados à doença de Schmallenberg, medida precautória amparada no art. 5º do Acordo SPS da OMC diante da disseminação da doença na Europa e da ausência de evidência científica que exclua o risco de transmissão pelo sêmen/embriões. Incorporação exigida até 31/5/2015.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REQUISITOS ZOOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2014-11-26
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2014_045__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 06/96 del Consejo del Mercado Común.
res_2014_045__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la enfermedad de Schmallenberg se ha difundido rápidamente por distintos países de Europa y que no existen registros de la misma en los Estados Partes.
res_2014_045__pre_cons_2 · ConsiderandoQue no hay suficiente evidencia científica que permita excluir el riesgo de transmisión del virus por medio de semen y embriones de rumiantes.
res_2014_045__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es necesario adoptar medidas precautorias, con respaldo en el Artículo 5º del Acuerdo de Medidas Sanitarias y Fitosanitarias de la Organización Mundial de Comercio.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2014_045__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar los “Requisitos zoosanitarios adicionales de los Estados Partes para la importación de semen y embriones de rumiantes con relación a la enfermedad de Schmallenberg”, que constan como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_2014_045__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del SGT N° 8 los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2014_045__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 31/V/2015.
XCVI GMC - Buenos Aires, 27/XI/14.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.