Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-045-2015

DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 02/04

Resolução 45/2015 · 2015-11-25

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Resolução GMC 02/04, que informava os pontos autorizados em cada Estado Parte para ingresso e egresso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, por entender que essa definição tem caráter interno e cabe às autoridades nacionais competentes. Incorporação exigida dos Estados Partes até 31/5/2015.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K1 · Saúde pública e epidemiologia
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-11-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.