Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-046-1994
MERCOSUR - ALADI - 2
Resolução 46/1994 · 1994-08-03
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Reitera que os Estados Partes devem assegurar a caducidade dos Acordos de Alcance Parcial bilaterais ou plurilaterais firmados no âmbito da ALADI, de modo a não perfurar o AEC/TEC vigente a partir de 1º de janeiro de 1995. Complementa a Resolução GMC 45/94 sobre negociações MERCOSUL-ALADI. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ACUERDOS DE ALCANCE PARCIAL
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G1 · Negociações e acordos comerciais externos
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1994-08-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_046__pre_visto_1 · VistoVISTO: La Decisión Nº 10/92 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones Nos 16/92, 35/92, 21/93 y 93/93 del Grupo Mercado Común.
res_1994_046__pre_cons_1 · ConsiderandoQue en dichas normas se establecieron pautas para definir criterios comunes a los Estados Partes en función del artículo 8º inciso b) del Tratado de Asunción..
res_1994_046__pre_cons_2 · ConsiderandoQue por la mencionada Decisión se delegó al Grupo Mercado Común la atribución para definir los criterios a ser aplicados por los Estados Partes en sus negociaciones con otros países de la ALADI.
res_1994_046__pre_cons_3 · ConsiderandoQue la vigencia de los acuerdos bilaterales con otros países miembros de la ALADI no debe extenderse más allá del 31 de diciembre de 1994.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1994_046__art_1 · ArtigoArt. 1. Reiterar que los Estados Partes deberán asegurar la caducidad de los Acuerdos de Alcance Parcial bilaterales o plurilaterales suscriptos en el ámbito de la ALADI, de tal manera de no perforar el Arancel Externo Común que regirá a partir del 1º de enero de 1995.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.