Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-046-2014

REQUISITOS SANITARIOS EXCEPCIONALES DE BRASIL PARA IMPORTACIÓN TEMPORAL DE EQUINOS PARA COMPETIR EN LOS EVENTOS PREPARATORIOS 2015 Y EN LOS XXXI JUEGOS OLÍMPICOS RIO 2016

Resolução 46/2014 · 2014-11-26

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza o Brasil a estabelecer requisitos sanitários excepcionais, distintos dos fixados nas Resoluções GMC 21/07 e 22/07, para a importação temporária de equinos que competirão nos eventos preparatórios de 2015 e nos XXXI Jogos Olímpicos Rio 2016, com base no capítulo da OIE sobre subpopulações de cavalos de excelente estado sanitário. Caso não seja possível cumprir esses requisitos excepcionais, aplicam-se subsidiariamente os das resoluções anteriores; a norma vale só para os eventos citados. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 31/1/2015; hoje derogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
IMPORTACIÓN TEMPORAL DE EQUINOS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2014-11-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.