Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-047-1994

LISTA DE EXCEPCIONES AL AEC: PLAZO ADICIONAL PARA INCLUSIÓN DE PRODUCTOS

Resolução 47/1994 · 1994-10-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Abre prazo extra (até 30/4/1995) para os Estados apresentarem itens adicionais às listas nacionais de exceções ao AEC, respeitados os tetos da Dec CMC 7/94 (300 itens para AR/BR/UY; 399 para PY). Exige intervalo mínimo de 60 dias entre a apresentação dos itens e a aplicação da tarifa nacional, para adaptação aduaneira e eventual definição de regra de origem específica. Peça do regime transitório de convergência ao AEC dos anos 90.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EXCEPCIONES AL AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-10-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.