Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-047-2021

MARCO REGULATORIO PARA EL SERVICIO DE RADIODIFUSIÓN SONORA POR MODULACIÓN DE FRECUENCIA (FM) (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 31/01)

Resolução 47/2021 · 2022-03-02

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Resolução GMC 31/01, que aprovou o Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão Sonora por Modulação de Frequência (FM), ampliando a faixa de frequências utilizável de 87,8-108 MHz para 76-108 MHz e substituindo o apêndice de lista de canais por uma lista de estações FM coordenadas mantida e atualizada pelo SGT 1 'Comunicações'. Fixa novas zonas de coordenação fronteiriça por categoria de potência (até 375 km para categorias A/B de alta potência) e prevê proteção transitória das estações de TV analógica nos canais 5 e 6 até o 'apagão analógico'. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RADIODIFUSIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-03-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.