Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-047-2023

MODIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 50/97, 53/98, 54/98, 16/00, 51/00, 08/06 Y 09/07 SOBRE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 47/2023 · 2023-12-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica as Resoluções GMC 50/97, 53/98, 54/98, 16/00, 51/00, 08/06 e 09/07 sobre aditivos alimentares, incluindo os aditivos carmim (INS 120), carbonato de cálcio (INS 170(i)) e mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) como corantes, glaseantes ou similares em categorias como produtos de panificação, confeitos, sobremesas, sopas e caldos, preparações culinárias industriais, molhos e condimentos e cereais, com limites que vão de valores fixos até 'quantum satis', com base em avaliações do JECFA (FAO/OMS). Incorporação exigida dos Estados Partes até 2/6/2024.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO,. ADITIVOS ALIMENTARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 19 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.