Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-048-1993

MODIFICACION DEL APARTADO: 8.2 DEL REGLAMENTO TECNICO 27/93

Resolução 48/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o item 2.8.2 do Regulamento Técnico aprovado pela Res. GMC 27/93 (embalagens e equipamentos metálicos em contato com alimentos), listando os elementos sujeitos a limite de migração (antimônio, arsênico, bário, boro, cádmio, cobre, cromo, estanho, flúor, mercúrio, prata e chumbo) e tornando obrigatória a análise de antimônio, arsênico e chumbo em todos os casos, enquanto os limites específicos permanecem suspensos até manifestação da Comissão de Alimentos do SGT nº 3. Norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.