Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-048-1993
MODIFICACION DEL APARTADO: 8.2 DEL REGLAMENTO TECNICO 27/93
Resolução 48/1993 · 1993-09-24
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Substitui o item 2.8.2 do Regulamento Técnico aprovado pela Res. GMC 27/93 (embalagens e equipamentos metálicos em contato com alimentos), listando os elementos sujeitos a limite de migração (antimônio, arsênico, bário, boro, cádmio, cobre, cromo, estanho, flúor, mercúrio, prata e chumbo) e tornando obrigatória a análise de antimônio, arsênico e chumbo em todos os casos, enquanto os limites específicos permanecem suspensos até manifestação da Comissão de Alimentos do SGT nº 3. Norma hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1993-09-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_048__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art 13 del Tratado de Asunción, el Art. 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y las Recomendaciones Nº 4/92 y Nº 38/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 3 "Normas Técnicas".
res_1993_048__pre_cons_1 · ConsiderandoQue habiéndose establecido la necesidad de fijar límites de migración específica de metales pesados en envases y equipamientos matálicos en contacto con alimentos.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1993_048__art_1 · ArtigoArt. 1- Se reemplaza el texto del apartado 2.8.2 del Anexo "Disposiciones sobre envases y equipamientos metálicos en contacto con alimentos" del Reglamento Técnico aprobado por la Resolución Nº 27/93 del GMC por el texto del Anexo adjunto "Modificación del apartado 2.8.2 del Reglamento Técnico Nº 27/93", quedando en suspenso los límites de migración específica de metales hasta tanto se expida la Comisión de Alimentos del Subgrupo de Trabajo Nº 3.
res_1993_048__art_2 · ArtigoArt. 2- Los Estados Partes del MERCOSUR pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente decisión y comunicarán el texto de las mismas al Grupo Mercado Común, a través de la Secretaría Administrativa.
XI GMC - Montevideo, 24/IX/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.