Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-048-1998
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 9/91. “REQUISITOS DE SEGURIDAD, RUIDOS Y EMISIONES VEHÍCULARES” Y N° 6/92 “SUSTITUCIÓN DEL ARTÍCULO Nº 1 DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 9/91”
Resolução 48/1998 · 1998-12-08
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga as Resoluções GMC 9/91 e 6/92, referentes a requisitos de segurança, ruídos e emissões veiculares, por seu conteúdo já estar abrangido pela Resolução GMC 152/96 e pelos Regulamentos Técnicos da indústria automotiva aprovados pelo GMC. Incorporação exigida, em espanhol e português, dos Estados Partes até 8/2/1999.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EMISIONES VEHICULARES
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1998-12-08
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1998_048__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Resoluciones N° 9/91, 6/92 y 152/96 del Grupo Mercado Común y la Recomendación N°16/98 del SGT N° 3 “Reglamentos Técnicos”.
res_1998_048__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el contenido de la Resolución GMC N°152/96 y los distintos Reglamentos Técnicos de la Industria Automotriz aprobados por el GMC abarcan lo reglamentado en las Res.GMC N° 9/91 y 6/92.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1998_048__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar las Resoluciones GMC N° 9/91 y 6/92.
res_1998_048__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes del MERCOSUR deberán incorporar la presente Resolución, en sus versiones en español y portugués, a sus ordenamientos jurídicos internos antes del día.8/II/99.
XXXII GMC - Rio de Janeiro, 8/XII/98
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.