Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-048-1998

DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 9/91. “REQUISITOS DE SEGURIDAD, RUIDOS Y EMISIONES VEHÍCULARES” Y N° 6/92 “SUSTITUCIÓN DEL ARTÍCULO Nº 1 DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 9/91”

Resolução 48/1998 · 1998-12-08

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga as Resoluções GMC 9/91 e 6/92, referentes a requisitos de segurança, ruídos e emissões veiculares, por seu conteúdo já estar abrangido pela Resolução GMC 152/96 e pelos Regulamentos Técnicos da indústria automotiva aprovados pelo GMC. Incorporação exigida, em espanhol e português, dos Estados Partes até 8/2/1999.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EMISIONES VEHICULARES
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-12-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.