Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-048-2021

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE ROTULADO PARA PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES (DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 36/99 Y 36/04)

Resolução 48/2021 · 2022-03-02

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, atualizando as exigências de informação clara, precisa e suficiente ao consumidor à luz da experiência de vigilância sanitária acumulada. Concede prazo de 36 meses, contado da incorporação, para adequação dos produtos já registrados. Revoga as Res. GMC 36/99 e 36/04. Incorporação exigida até 29/8/2022.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C4 · Rotulagem e segurança de produtos
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-03-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.