Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-049-1992
INVITACIÓN, EN CARÁCTER DE OBSERVADORES, A OPS, OIT, CINTERFOR, PREALC Y PROYECTO RELASUR.
Resolução 49/1992 · 1992-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Convida a Organização Pan-Americana da Saúde (OPS), a OIT, o CINTERFOR, o PREALC e o Projeto RELASUR a participar, na condição de observadores, das reuniões dos Subgrupos de Trabalho 3 e 11, nos temas de sua assistência técnica ou assessoria, conforme decidido na VII Reunião do Grupo Mercado Comum. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TRABAJO
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J1 · Trabalho, emprego e seguridade social
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_049__pre_visto_1 · VistoVISTO: el artículo 13 del Tratado de Asunción, el Artículo 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y lo acordado en la VII Reunión del Grupo Mercado Común.
res_1992_049__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Grupo Mercado Común en su VII Reunión acordó que a solicitud de los Subgrupos de Trabajo podría emitir o participar en las reuniones y organismos internacionales que les brinda asesoría o asistencia en los temas de su competencia.
res_1992_049__pre_cons_2 · ConsiderandoQue algunos Subgrupos de Trabajo han solicitado que se invite a sus reuniones a determinados organismos internacionales.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_049__art_1 · ArtigoArtículo 1. Invitar a participar, en carácter de observadores, a los siguientes Organismos Internacionales a las reuniones de los Subgrupos de Trabajo donde se traten temas que sean objeto de su asistencia técnica o asesoría:
- OPS a reuniones del Subgrupo de Trabajo Nº 3.
- OIT, CINTERFOR, PRELAC y Proyecto RELASUR a
reuniones del Subgrupo de Trabajo Nº 11.
VIII GMC, Montevideo 15/12/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.