Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-049-1996

DESCORTEZADO DE MADERAS

Resolução 49/1996 · 1996-06-21

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adota o descascamento de madeiras como medida genérica de mitigação de risco fitossanitário no comércio entre os Estados Partes, substituindo a proibição prevista na Resolução GMC 33/93 por uma regulação baseada no risco quarentenário. Autoriza o intercâmbio de sementes verdadeiras de Coníferas, Salicáceas e Eucalyptus, plantas produzidas in vitro em condições fitossanitárias seguras e estacas sem folhas de Salicáceas, permitindo aos organismos nacionais aplicar outras medidas de mitigação quando a Análise de Risco de Pragas o permitir. Revoga a Resolução GMC 33/93 e entrou em vigor em prazo máximo de 90 dias; incorporação requerida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
adota
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-06-21

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.