Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-049-1997

FORMULARIOS Y PLAZOS DE VALIDEZ DE LAS AUTORIZACIONES DE IMPORTACION Y EXPORTACION Y CERTIFICADO DE NO OBJECION DE ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTROPICAS

Resolução 49/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os formulários e prazos de validade das autorizações de importação e exportação e do certificado de não objeção de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, em espanhol e português, fixando validade mínima de 90 dias para as autorizações de exportação e de 120 a 180 dias para as de importação. Entrada em vigência em 1/3/1998; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTROPICAS
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.