Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-049-2001

NÓMINA DE PUNTOS DE FRONTERA DE CONTROLES INTEGRADOS ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 43/97)

Resolução 49/2001 · 2001-12-05

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a nômina de pontos de fronteira de controles integrados entre os Estados Partes, em substituição à Res. GMC 43/97, em decorrência de acordo entre Brasil e Paraguai sobre controles integrados firmado em Montevidéu. Revoga a Res. GMC 43/97. Norma organizacional, dispensada de incorporação; hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PUNTOS DE FRONTERA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2001-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.