Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-050-2010

ORDENADORES DE GASTOS DE LA SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN

Resolução 50/2010 · 2010-12-02

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estabelece como ordenadores de despesas da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST) o Secretário da ST, em assinatura conjunta com o responsável pela Área de Secretaria e Administração, com previsão de substituto designado para os casos de ausência de ambos. Adapta à ST a figura de ordenador de despesas criada para a Secretaria do MERCOSUL pela Resolução GMC 50/03. Dispensa incorporação por regular funcionamento interno; hoje derogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRESUPUESTO
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I1 · Orçamentos e contribuições
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2010-12-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.