Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-051-1993
PROYECTO DE DECISION (Nº 10/93)
Resolução 51/1993 · 1993-09-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva ao Conselho do Mercado Comum recomendação para que os Estados Partes adotem, em seus sistemas financeiros, os princípios e normas de capital e patrimônio mínimo estabelecidos pelo Comitê da Basileia de Regulações Bancárias e Práticas de Supervisão, com base nos ativos de risco. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROYECTOS DE NORMA
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-09-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_051__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Artículo 13 del Tratado de Asunción, el Artículo 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Recomendación Nº 6 del Subgrupo Nº 4, "Políticas Fiscal y Monetaria relacionadas con el Comercio".
res_1993_051__pre_cons_1 · ConsiderandoQue dentro de las medidas a ser adoptadas con vistas a la armonización de las normas legales y reglamentarias relativas a los sistemas financieros de los países miembros del Tratado de Asunción, se estima conveniente la adopción de los requerimientos de capital y patrimonio mínimos establecidos por el Comité de Basilea.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE
res_1993_051__art_1 · ArtigoArt. 1- Elevar al Consejo del Mercado Común la Recomendación de que los Estados Partes adopten para sus sistemas financieros los principios y normas básicas establecidas por el Comité de Basilea de Regulaciones Bancarias y Prácticas de Supervisión, para la fijación de los niveles mínimos de capital en base a los activos de riesgo.
XI GMC - Montevideo, 24/IX/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.