Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-051-2015

PAUTAS DE REGULACIÓN MÍNIMA A SER ADOPTADAS POR LOS SUPERVISORES FINANCIEROS PARA LA PREVENCIÓN DEL LAVADO DE DINERO Y EL FINANCIAMIENTO DEL TERRORISMO

Resolução 51/2015 · 2015-11-25

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa pautas de regulação mínima a serem adotadas pelos supervisores financeiros dos Estados Partes para prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, exigindo das instituições financeiras identificação de clientes e beneficiários finais por enfoque de risco, vedação ao anonimato, programa interno de prevenção com Oficial de Cumprimento designado, comunicação de operações suspeitas às Unidades de Inteligência Financeira, verificação de listas de terroristas da ONU e identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), com guarda de registros por ao menos cinco anos. Atualiza a Resolução GMC 53/00 à luz das recomendações do GAFI, GAFILAT e GAFIC. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
LAVADO DE DINERO
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L3 · Corrupção, lavagem, tráfico e crime organizado
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-11-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.