Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-051-2023

CRITERIOS PARA LA ADOPCIÓN DE LÍMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE PRINCIPIOS ACTIVOS DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS EN ALIMENTOS DE ORIGEN ANIMAL (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 54/00)

Resolução 51/2023 · 2023-12-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova critérios para a adoção de limites máximos de resíduos (LMR) de princípios ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, priorizando os valores definidos pelo Codex Alimentarius e, na ausência destes, os de órgãos de terceiros países compatíveis com os critérios do Codex. Revoga a Res. GMC 54/00. Incorporação exigida até 2/6/2024.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRINCIPIOS ACTIVOS, MEDICAMENTOS VETERINARIOS EN ALIMENTOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.