Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-052-1992

DOCUMENTOS A PLAZO ORIGINADOS EN OPERACIONES COMERCIALES REALIZADAS ENTRE RESIDENTES DE LOS ESTADOS PARTES PODRÁN SER DESCONTADOS POR LAS INSTITUCIONES DE CUALQUIER ESTADO PARTE AUTORIZADAS A OPERAR EN EL CONVENIO DE PAGOS Y CRÉDITOS RECÍPROCOS

Resolução 52/1992 · 1992-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza que documentos a prazo originados em operações comerciais entre residentes dos Estados Partes sejam descontados por instituições financeiras autorizadas a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos de qualquer Estado Parte, mediante emissão de pagaré de igual valor e vencimento vinculado ao instrumento original, com reembolso entre bancos centrais na data de vencimento. Busca prover liquidez ao financiamento do comércio exterior do MERCOSUL e igualar as condições entre operadores dos Estados Partes. Incorporação requerida.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONVENIO DE PAGOS Y CRÉDITOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.