Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-052-2002

ESTÁNDAR 3.7. REQUISITOS FITOSANITARIOS ARMONIZADOS POR CATEGORIA DE RIESGO PARA EL INGRESO DE PRODUCTOS VEGETALES 2Dª REVISIÓN

Resolução 52/2002 · 2002-11-28

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a 2ª revisão do Estândar 3.7 'Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais', atualizando a classificação de risco fitossanitário e os requisitos correspondentes usados pelas ONPFs dos Estados Partes. Revoga o Sub-Estândar 3.7.A (Intensidade das Medidas Fitossanitárias) e a 1ª revisão do Estândar 3.7, ambos da Resolução GMC 88/96. Incorporação exigida dos Estados Partes até 28/11/2003; hoje derogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS-VEGATALES
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-11-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.