Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-052-2012

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA EL INGRESO DE CANINOS Y FELINOS DOMÉSTICOS (DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 04/96 Y 05/96)

Resolução 52/2012 · 2012-12-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos zoossanitários e o modelo de certificado veterinário internacional para o ingresso de caninos e felinos domésticos nos Estados Partes, revogando as Resoluções GMC 04/96 e 05/96. Regula a certificação, o prazo de validade do CVI (60 dias corridos), a exigência de vacinação antirrábica para animais com mais de 90 dias e a possibilidade de cada Estado Parte adotar regimes específicos para raças ou situações particulares. Aplica-se a ingressos definitivos, temporários, exposições e trânsito internacional de animais de estimação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-12-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 26 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.