Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Modifica a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e a AEC/TEC correspondente, alterando a alíquota do código NCM 8452.29.24 (máquinas de costura reta, de 10% para 0%) e desdobrando o código 8541.10.9 (diodos e afins) em novos subitens para componentes eletrônicos montados por inserção. Entrada em vigor em 01/07/2019, com incorporação prévia exigida dos Estados Partes. Norma técnica de ajuste tarifário de rotina.
res_2018_052__pre_visto_1 · VistoVISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 07/94, 22/94 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 26/16 do Grupo Mercado Comum.
res_2018_052__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
res_2018_052__art_1 · ArtigoArt. 1º - Aprovar as modificações à Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
res_2018_052__art_2 · ArtigoArt. 2º - As modificações à Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução entrarão em vigor em 01/VII/2019, devendo os Estados Partes assegurar a incorporação a seu respectivo ordenamento jurídico nacional previamente a esta data.
L GMC Ext. - Montevidéu, 16/XII/18
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.