Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-053-1992

LAS MEDIDAS MATERIALIZADAS DE LONGITUD DE USO GENERAL, DEBERÁN CUMPLIR CON LA REGLAMENTACIÓN METROLÓGICA Y TÉCNICA

Resolução 53/1992 · 1992-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que as medidas materializadas de comprimento de uso geral cumpram a regulamentação metrológica e técnica constante do anexo, classificando-as em classes de precisão I, II e III com base em recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal. Prevê reconhecimento mútuo entre os Estados Partes das aprovações de modelo e verificações primitivas, com vigência fixada para 01/07/1994. Norma já derrogada, de regulamentação metrológica setorial hoje superada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.