Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-053-2000

PAUTAS DE REGULACIÓN MÍNIMA A SER ADOPTADAS POR LOS BANCOS CENTRALES PARA LA PREVENCIÓN Y REPRESIÓN DEL LAVADO DE DINERO

Resolução 53/2000 · 2000-09-29

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa pautas de regulação mínima a serem observadas pelos Bancos Centrais dos Estados Partes na supervisão das instituições financeiras para prevenção e repressão da lavagem de dinheiro, exigindo identificação de clientes e beneficiários finais, vedação ao anonimato em operações acima de determinado valor, guarda de documentação por ao menos cinco anos, sistema interno de auditoria para detectar operações suspeitas e designação de responsável pelo controle interno. Prevê cooperação entre Bancos Centrais via memorando de entendimento e autorregulação do sistema financeiro por códigos de ética. Incorporação exigida dos Estados Partes até 1/1/2001.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
LAVADO DE DINERO
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L3 · Corrupção, lavagem, tráfico e crime organizado
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-09-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.