Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-053-2003
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Resolução 53/2003 · 2003-12-10
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 69/00 (desabastecimento), a redução tarifária solicitada pelo Brasil para o item NCM 0303.71.00 (sardinhas, sardinelas e espadilhas), com cota de 40 mil toneladas, alíquota de 2% e três janelas de vigência entre 1/12/2003 e 1/12/2004. Exemplar do uso da válvula de escape tarifária por razões de abastecimento; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2003-12-10
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Animais e derivados
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2003_053__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 69/00 del Grupo Mercado Común.
res_2003_053__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil de reducción arancelaria para algunos productos con imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
res_2003_053__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria solicitada por la República Federativa del Brasil.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2003_053__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Res. GMC N° 69/00 la rebaja arancelaria solicitada por la República Federativa del Brasil para el siguiente ítem arancelario con especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia, respectivamente:
NCM 0303.71.00 -- Sardinas (Sardina pilchardus; Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) y espadines (Sprattus sprattus)
Cupo: 40 mil toneladas
Plazo: a) 1º de diciembre 2003 a 1º de marzo de 2004
b) 2 de julio de 2004 a 2 de setiembre de 2004
c) 1º de noviembre de 2004 a 1º de diciembre de 2004
Alícuota: 2%
LII GMC - Montevideo, 10/XII/03
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.