Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-054-2018
RÉGIMEN DE IDENTIFICACIÓN DE EQUIPAJE APLICABLE A LOS SERVICIOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASAJEROS POR CARRETERA
Resolução 54/2018 · 2018-12-16
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o regime de identificação de bagagem aplicável aos serviços de transporte internacional rodoviário de passageiros, definindo conceitos como passageiro, bagagem de mão e de porão, maleteiro, marbete/etiqueta autoadesiva e condutor, com o objetivo de associar univocamente cada bagagem ao passageiro que a transporta. Remete ao SGT nº 5 "Transporte" a indicação dos órgãos nacionais competentes, com prazo de incorporação fixado até 15/6/2019. Segue EN INCORPORACIÓN, passados mais de sete anos do prazo original.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INDENTIFICACIÓN DE EQUIPAJE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASAJEROS POR CARRETERA
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F1 · Transporte rodoviário e terrestre
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2018-12-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_054__pre_visto_1 · VistoVISTO: El tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2018_054__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario establecer procedimientos para la identificación de equipajes asociados unívocamente con el pasajero que los transporte en los ómnibus utilizados en los servicios de transporte internacional de pasajeros en el ámbito del MERCOSUR.
res_2018_054__pre_cons_2 · ConsiderandoQue para alcanzar la libre circulación de bienes, servicios y factores productivos entre los Estados Partes, se requiere una correcta armonización de sus respectivas legislaciones.
EL GRUPO DE MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_2018_054__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Régimen de identificación de equipaje aplicable a los servicios de transporte internacional de pasajeros por carretera”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2018_054__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo Nº 5 “Transporte” (SGT N°5) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2018_054__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes de 15/VI/2019.
L GMC Ext - Montevideo, 16/XII/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.