Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-055-1992
ENVASES Y EQUIPAMIENTOS DE VIDRIO Y CERÁMICA DESTINADOS A ENTRAR EN CONTACTO CON ALIMENTOS
Resolução 55/1992 · 1992-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica destinados a entrar em contato com alimentos, comercializados entre os Estados Partes, cumpram as especificações técnicas do anexo, que classifica os vidros (borossilicato, sódico-cálcico, cristal) e esmaltes vitrificáveis. Não se aplica obrigatoriamente a alimentos embalados destinados à exportação extrazona, cabendo aos órgãos nacionais competentes fiscalizar o cumprimento. Complementa os critérios gerais de embalagens em contato com alimentos fixados pela Res GMC 3/92.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1992-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_055__pre_visto_1 · VistoVISTO: El artículo 13 del Tratado de Asunción, el artículo 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo Mercado Común y la Recomendación Nº 4/92 del Subgrupo de Trabajo Nº 3 - Normas Técnicas -, y
res_1992_055__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, habiéndose fijado los criterios generales de envases y equipamientos en contacto con alimentos en la Resolución GMC Nº 3/92, resulta necesario proceder a la armonización de las especificaciones técnicas para la clasificación de materiales acordada en la Resolución mencionada;
res_1992_055__pre_cons_2 · ConsiderandoQue de acuerdo a estos criterios, se considera conveniente disponer de una normativa común sobre envases y equipamientos de vidrio y cerámica destinados a entrar en contacto con alimentos;
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE
res_1992_055__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los envases y equipamientos de vidrio y cerámica que se comercialicen entre los Estados Partes del MERCOSUR, deberán cumplir con lo establecido en el Anexo: "Envases y equipamientos de vidrio y cerámica destinados a entrar en contacto con alimentos".
res_1992_055__art_2 · ArtigoArt. 2 - Lo establecido en el Artículo 1º no se aplicará obligatoriamente a los alimentos envasados destinados a la exportación a terceros países.
res_1992_055__art_3 · ArtigoArt. 3 - Los organismos competentes de los Estados Partes adoptarán las medidas pertinentes a efectos de dar cumplimiento a lo dispuesto precedentemente.
VIII GMC, Montevideo 15/12/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.