Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-055-1993

REQUERIMIENTOS CUARENTENARIOS PARA DURAZNO, TABACO, VID, AJO, CEBOLLA, TOMATE, PIMIENTO, CÍTRICOS, PAPA, MANZANA Y PERA

Resolução 55/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adota requisitos quarentenários harmonizados para o intercâmbio de pêssego, tabaco, uva, alho, cebola, tomate, pimentão, cítricos, batata, maçã e pera entre os Estados Partes, elaborados pela Comissão de Sanidade Vegetal do SGT 8 com base em padrões internacionais e regionais e no Acordo Sanitário e Fitossanitário do MERCOSUL. Determina que os serviços fitossanitários nacionais implementem os requisitos em até 90 dias e encarrega a Comissão de manter a atualização permanente e ampliar a harmonização a outros produtos vegetais. Incorporação requerida; hoje derogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUERIMIENTOS CUARENTENARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
adota
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em português, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.