Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-055-1998

REGLAMENTO TÉCNICO "ACTUALIZACIÓN DE LA LISTA GENERAL ARMONIZADA DE ADITIVOS MERCOSUR: GELATINA"

Resolução 55/1998 · 1998-12-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que a gelatina pode ser utilizada em alimentos como ingrediente ou aditivo, desde que não altere as características de identidade e genuinidade do alimento, com base em posição do Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares que não lhe atribuiu número INS por considerá-la um alimento. Indica os órgãos sanitários nacionais responsáveis pela aplicação e fixa prazo de incorporação até 7/6/1999, em espanhol e português. Norma técnica de aditivos alimentares ainda vigente.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADITIVOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-12-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.