Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-056-1992

DISPOSICIONES GENERALES PARA ENVASES Y EQUIPAMIENTOS PLÁSTICOS EN CONTACTO CON ALIMENTOS

Resolução 56/1992 · 1992-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos, comercializados entre os Estados Partes, cumpram as "Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos" anexas, complementando a Res GMC 3/92. Fixa limites de migração total (50 mg/kg ou 8 mg/dm², conforme o caso) e limites de metais em corantes e pigmentos (arsênio, bário, cádmio, zinco, mercúrio, chumbo, selênio). Não se aplica obrigatoriamente a alimentos embalados destinados à exportação extrazona.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.