Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-057-1992

DOCUMENTACIÓN DE SOLICITUDES DE APROBACIONES DE MODELOS DE INSTRUMENTOS DE MEDICIÓN, GRUPOS FUNCIONALES, DISPOSITIVOS COMPLEMENTARIOS.

Resolução 57/1992 · 1992-12-15

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Transição
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa os requisitos gerais e mínimos para a apresentação de solicitações de aprovação de modelo de instrumentos de medição regulamentados (balanças, bombas medidoras, medidas de comprimento, taxímetros, medidas de capacidade e de massa), com dez anexos normativos. Não se aplica a instrumentos destinados à exportação extrazona, com entrada em vigor fixada para 1º de janeiro de 1993. Norma metrológica já derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.