Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-057-2005

REGLAMENTO DEL COMITÉ DE COOPERACIÓN TÉCNICA Y PROCEDIMIENTOS PARA LA COOPERACIÓN EN EL MERCOSUR

Resolução 57/2005 · 2005-11-25

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento do Comitê de Cooperação Técnica (CCT) e os procedimentos para a cooperação técnica no MERCOSUL, definindo o CCT como órgão responsável pela identificação, seleção, negociação, aprovação, acompanhamento e avaliação dos projetos de cooperação horizontal com países extrazona, blocos regionais e organismos internacionais. Fixa as etapas (apresentação, análise, aprovação, negociação) e os componentes obrigatórios das propostas, restringindo o financiamento a capacitação, fortalecimento institucional, transmissão de tecnologia, estudos e fóruns — excluindo investimento em infraestrutura, empréstimos, ajuda humanitária e doações. Dispensa incorporação por regular funcionamento interno; hoje derogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COOPERACIÓN TÉCNICA INTERNACIONAL
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G3 · Cooperação técnica e financeira internacional
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2005-11-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.