Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-058-1993
UNIFORMIZACIÓN DE SISTEMAS INFORMÁTICOS
Resolução 58/1993 · 1993-09-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina a uniformização do software (sistemas operacionais e software de base) a ser utilizado pelos quatro Estados Partes e pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL em temas comuns, com as especificações técnicas a serem submetidas pela Secretaria aos Coordenadores Nacionais para aprovação. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INFORMÁTICA
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-09-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_058__pre_visto_1 · VistoVISTO: EL Art. 13 del Tratado de Asunción, el Art. 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y el punto 4.2 del Acta de la Reunión celebrada en Río de Janeiro del 9 al 11 de setiembre de 1993, del Comité de Cooperación Técnica.
res_1993_058__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario uniformar el sistema informático a ser utilizado en temas comunes, entre los Estados Partes del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_058__art_1 · ArtigoArt. 1.- Uniformar el Software a ser utilizado por los cuatro Estados Partes y la Secretaría Administrativa del MERCOSUR para temas comunes en los sistemas operativos y software de base.
res_1993_058__art_2 · ArtigoArt. 2.- La Secretaría Administrativa remitirá a los Coordinadores Nacionales las respectivas especificaciones técnicas a los efectos de su aprobación.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.