Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-058-2006

SUB-ESTÁNDAR- 3.7.44. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA ACTINIDIA CHINENSIS = ACTINIDIA DELICIOSA (KIWI), SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DE MERCOSUR

Resolução 58/2006 · 2006-11-24

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o sub-padrão fitossanitário 3.7.44, com os requisitos de quarentena vegetal para Actinidia chinensis/deliciosa (kiwi) organizados por país de destino e origem entre os quatro Estados Partes. Designa os órgãos fitossanitários nacionais responsáveis (SENASA, MAPA/SDA, SENAVE, DGSA) e fixa prazo de incorporação até 23/V/2007. Segue EN INCORPORACIÓN — norma técnica setorial ainda pendente em ao menos um Estado Parte.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS KIWI
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2006-11-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.