Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-060-1993

CONTENIDOS LÍQUIDOS DE LOS PRODUCTOS PREMEDIDOS

Resolução 60/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que produtos industrializados embalados (leite, vinagre, biscoitos, sabões) sejam comercializados entre os Estados Partes conforme os conteúdos líquidos fixados no anexo, complementando as Res GMC 18/92, 58/92 e 35/93. Não se aplica obrigatoriamente a produtos destinados à exportação extrazona, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995. Norma técnica de conteúdos líquidos já derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.