Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-060-2000

INCORPORACIÓN DE LAS MODIFICACIONES DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE ARANCEL EXTERNO COMÚN

Resolução 60/2000 · 2000-09-29

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano como datas únicas para a entrada em vigor interna das alterações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e do respectivo AEC/TEC aprovadas ao longo de cada semestre, ajustando a esses marcos os prazos previstos nas resoluções correspondentes. Permite ao GMC, a pedido de um Estado Parte, fixar datas excepcionais por razões econômicas justificadas, e determina que o Estado Parte em atraso não negue tratamento preferencial a importações amparadas por Certificado de Origem válido apenas por divergência de nomenclatura. Norma organizacional já revogada, mas que por anos fixou o calendário-padrão de incorporação tarifária do bloco.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INCORPORACIÓN
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H3 · Incorporação, vigência e revisão normativa
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-09-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.