Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-061-1994

ARMONIZACIÓN DE LOS PERÍODOS DE PRUEBAS DE CAMPO DE CULTIVARES

Resolução 61/1994 · 1994-11-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os Estados Partes a exigir provas de campo prévias para avaliação agronômica e de qualidade de cultivares como condição para autorizar seu uso, fixando prazo máximo de três anos para essas provas. Determina que Brasil e Paraguai alterem, respectivamente, a Portaria 178/1981 e o Decreto 24.251/1972 (art. 43) para dar cumprimento à norma. Harmoniza um limite temporal comum relevante ao comércio regional de sementes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CULTIVOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-11-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.