Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-062-1992
NORMAS DEL CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS SOBRE RESIDUOS DE PLAGUICIDAS
Resolução 62/1992 · 1992-12-15
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- M · Meio ambiente, clima e desenvolvimento sustentável
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Adota as normas do Codex Alimentarius FAO/OMS sobre resíduos de agrotóxicos para o comércio de produtos agrícolas entre os países do Tratado de Assunção, atribuindo aos organismos competentes dos Estados Partes a adoção das medidas necessárias ao cumprimento. Norma-base sanitária de 1992, hoje revogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- RESIDUOS DE PLAGUICIDAS
- Matéria editorial
- M · Meio ambiente, clima e desenvolvimento sustentável
- Subcategoria
- M3 · Clima, substâncias, resíduos e poluição
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_062__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción, el art. 10 de la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación N° 13/92 del Subgrupo de Trabajo N° 8 «Política Agrícola»
res_1992_062__pre_cons_1 · ConsiderandoLa problemática e incidencia de los residuos de plaguicidas en los productos agrícolas que se comercializan entre los países miembros del Tratado de Asunción;
res_1992_062__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es conveniente que los Estados Partes armonicen las normas sobre residuos de plaguicidas,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_062__art_1 · ArtigoArtículo 1- Adoptar las normas del «Codex Alimentarius FAO/OMS», sobre residuos de plaguicidas para el comercio de productos agrícolas entre los países miembros del Tratado de Asunción.
res_1992_062__art_2 · ArtigoArtículo 2- Los organismos competentes de los Estados Partes adoptarán las medidas pertinentes a efectos de dar cumplimiento a lo dispuesto precedentemente.
VIII GMC- Montevideo, 15/12/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.