Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-062-1993

CRONOGRAMA DE ELIMINACIÓN DE RESTRICCIONES NO ARANCELARIAS

Resolução 62/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Instrui os Subgrupos de Trabalho nº 3, 7, 8 e 9 e a Reunião Especializada de Meio Ambiente a remeter ao SGT nº 1, até 30/XI/1993, o cronograma de eliminação das restrições não tarifárias vigentes nos quatro Estados Partes, com vistas à sua eliminação integral até 31 de dezembro de 1994. Determina que o cronograma definitivo inclua o levantamento das fontes normativas e dos órgãos de aplicação de cada restrição, e recomenda às seções nacionais do GMC informar as demais instâncias com antecedência às reuniões. Norma organizacional voltada à consolidação da união aduaneira em formação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RESTRICCIONES NO ARANCELARIAS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A5 · Acesso a mercados de bens
Ação
instrui
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.