Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-062-2000

AUTORIZACIÓN PARA EL INGRESO Y EGRESO DE MEDICAMENTOS QUE CONTIENEN ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS PARA PACIENTES EN TRÁNSITO

Resolução 62/2000 · 2000-09-29

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova mecanismo de autorização para ingresso e saída de medicamentos que contêm entorpecentes e substâncias psicotrópicas (Listas I e II das Convenções da ONU de 1961 e 1971) destinados a pacientes em trânsito entre os Estados Partes, exigindo documento legal com identificação do paciente, do medicamento, da posologia e do médico prescritor, reconhecido reciprocamente pelos países. Proíbe a revenda ou comércio desses medicamentos e designa as autoridades sanitárias nacionais responsáveis (ANMAT, ANVISA, DNVS, MSP). Prazo de incorporação fixado em 29/III/2001; norma já revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MEDICAMENTOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K2 · Medicamentos e farmacopeia
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-09-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.