Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-062-2018
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE ETIQUETADO DE PRODUCTOS TEXTILES (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 33/07)
Resolução 62/2018 · 2018-12-16
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem de produtos têxteis, atualizando e revogando a Res GMC 33/07, para assegurar identificação clara da composição, dimensões, gramatura dos tecidos, título dos fios e instruções de tratamento, limpeza e conservação. Aplica-se ao comércio entre os Estados Partes e às importações extrazona, remetendo ao SGT nº 3 a indicação dos órgãos nacionais competentes, com prazo de incorporação até 15/6/2019. Segue EN INCORPORACIÓN, passados mais de sete anos do prazo original.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO TEXTILES
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C4 · Rotulagem e segurança de produtos
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2018-12-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_062__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 38/98, 56/02 y 33/07 del Grupo Mercado Común.
res_2018_062__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es importante para los Estados Partes contar con un Reglamento Técnico armonizado sobre el etiquetado de productos textiles con el fin de facilitar el libre comercio.
res_2018_062__pre_cons_2 · ConsiderandoQue asegurar una clara y correcta identificación de la composición de los productos textiles, de las dimensiones y el gramaje de los tejidos y del título de los hilados, así como de las características de tratamiento, limpieza y conservación de los productos textiles a lo largo de su vida útil, beneficia a los consumidores y los identifica inequívocamente en caso de una eventual fiscalización a la empresa por parte de la autoridad competente.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2018_062__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Reglamento Técnico MERCOSUR sobre Etiquetado de Productos Textiles”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2018_062__art_2 · ArtigoArt. 2 - La presente Resolución se aplicará en el territorio de los Estados Partes, al comercio entre ellos y a las importaciones extrazona.
res_2018_062__art_3 · ArtigoArt. 3 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo N° 3 “Reglamentos Técnicos y Evaluación de la Conformidad” (SGT N° 3) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2018_062__art_4 · ArtigoArt. 4 - Derogar la Resolución GMC Nº 33/07.
res_2018_062__art_5 · ArtigoArt. 5 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 15/VI/2019.
L GMC Ext - Montevideo, 16/XII/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.