Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-063-1992
PROYECTO DE DECISIÓN AL CMC. (Nº 11/92)
Resolução 63/1992 · 1992-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva ao Conselho do Mercado Comum a proposta de Decisão nº 11, de criação da Reunião de Ministros de Agricultura do MERCOSUL. Norma de trâmite interinstitucional entre o GMC e o CMC. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROYECTO DE NORMA
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 2 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_063__pre_visto_1 · VistoVISTO: el artículo 13 del Tratado de Asunción y el artículo 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_063__art_1 · ArtigoArt. 1 - Elevar al Consejo del Mercado Común la siguiente propuesta de decisión:
Decisión Nº 11 - Creación de la reunión de Ministros de Agricultura.
VIII GMC- Montevideo, 15/12/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.