Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-063-1993

PROCEDIMIENTO DE INTERCAMBIO INFORMATIVO PARA INVESTIGACIONES DE DUMPING POR IMPORTACIONES PROVENIENTES DE ALGNOS PAÍSES DEL MERCOSUR

Resolução 63/1993 · 1993-09-24

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o procedimento de intercâmbio de informações entre os Estados Partes para investigações de dumping em importações originadas de outro país do MERCOSUL durante o período de transição, complementando o Procedimento de Queixas e Consultas (Dec. CMC 3/92) e o Regulamento Antidumping/Antissubsídios extrazona (Dec. CMC 7/93, vigente a partir de 1995). Designa as autoridades nacionais responsáveis pelo intercâmbio (Secretaria de Comércio e Investimentos da Argentina, SECEX do Brasil, Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, MEF do Uruguai) e prevê confidencialidade das informações trocadas, sem impedir que o país importador adote medidas provisórias durante a investigação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DUMPING
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1993-09-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.