Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-063-1996

DOCUMENTOS HÁBILES DE CADA ESTADO PARTE PARA EL TRASLADO ENTRE LOS PAÍSES DEL MERCOSUR

Resolução 63/1996 · 1996-06-21

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte para o traslado de pessoas dentro dos países do MERCOSUL, substituindo e revogando a Res GMC 44/94 para esclarecer a situação dos estrangeiros residentes legais, que devem usar o passaporte de sua nacionalidade quando o país de destino exigir visto consular. Indica os órgãos nacionais de identificação e migração responsáveis, com entrada em vigor em até 90 dias da aprovação. Norma já derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B4 · Facilitação, documentos e dados
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-06-21

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.