Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-063-1997

AJUSTE DE LA NOMENCLATURA COMUN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE AEC

Resolução 63/1997 · 1997-12-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Ajusta a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e o AEC/TEC, elevando de 2% para 8% a alíquota do óxido de cromo (2823.00.90), eliminando o desdobramento por tipo (rutilo/anatasa) do óxido de titânio e unificando-o em item único com alíquota de 12% (3206.11.20), e criando código específico para caminhões de perfilagem de poços petrolíferos (8705.90.10, 2%). Abrange os setores de animais e derivados, automotivo, elétrico, instrumentos de precisão e químico. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1998.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-13
Referências tarifárias
14 códigos NCM
Setores
Animais e derivados, Automotivo, Elétricos e eletrônicos, Instrumentos de precisão, Químicos

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.