Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-063-2018

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR DE ASIGNACIÓN DE ADITIVOS Y SUS LIMITES MÁXIMOS PARA LA CATEGORÍA DE ALIMENTOS: CATEGORÍA 8: CARNES Y PRODUCTOS CÁRNICOS (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 73/97)

Resolução 63/2018 · 2018-12-16

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL de atribuição de aditivos e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 8 (carnes e produtos cárneos), atualizando e revogando a Res GMC 73/97, com definições das subcategorias — vedada a adição de aditivos à carne in natura. Aplica-se ao comércio entre os Estados Partes e às importações extrazona, remetendo ao SGT nº 3 a indicação dos órgãos nacionais competentes, com prazo de incorporação até 15/6/2019. Segue EN INCORPORACIÓN, passados mais de sete anos do prazo original.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO CARNES
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-12-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.